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<p>CLCB, sigla para Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Licença de Responsabilidade Civil e Ambiental no Municipio (LCRM), é um procedimento obrigatório para todos os imóveis rurais localizados em áreas de preservação permanente, reserva legal e de produção de água, previsto no Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Este cadastro tem como objetivo regularizar a situação ambiental das propriedades e promover a preservação do meio ambiente.</p>

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<p>A Certidão de Conclusão de Obras é uma documentação utilizada para posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com a legislação vigente, sem este certificado, nenhuma empresa pode se estabelecer neste local. Já o CLCB é mais utilizado para imóveis que apresentam menor risco de incêndio; cujas iniciativas de proteção são mais simples e rápidas de serem implantadas. Tanto o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros quanto o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros são laudos que atestam a segurança de um imóvel ou área de risco.</p>

<p>Há situações em que não é possível a adequação como indicado nas normas e nesses casos é possível utilizar medidas compensatórias para a liberação do CLCB Bombeiros. Nesse sentido, pode-se observar que um local que, anteriormente, funcionava legalmente em conformidade com a licença CLCB do Corpo de Bombeiros, possuirá um prazo de regularização, perante fechamento caso houver descumprimento, penalidades ou multas. Após a emissão da Licença CLCB Bombeiros, a documentação e o local ainda ficam passíveis de fiscalização, a qualquer momento, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo Serviço de Segurança contra Incêndio, devendo notificar o interessado para correções necessárias. Caso o Corpo de Bombeiros Militar não aprove o laudo CLCB bombeiros ou a vistoria em até 07 dias, a Licença não será emitida e o interessado poderá entrar com retorno do...